Sabia que...?

Curiosidades e Informações Importantes sobre Actos Notariais

CONVENÇÃO ANTENUPCIAL PARA ESCOLHA DE LEI APLICÁVEL AO CASAMENTO

SABIA QUE, se vai casar e um dos nubentes não for português deve fazer uma Convenção Antenupcial para escolher a Lei aplicável ao seu regime matrimonial?

Vou casar e na Conservatória do Registo Civil pediram-me uma Convenção Antenupcial para escolher a Lei Portuguesa como lei aplicável ao meu casamento. Como funciona e quais os pressupostos?

O Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de Junho, vem estabelecer algumas regras "no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça", e é aplicável desde 29 de Janeiro de 2019. Este Regulamento veio exigir que quando algum dos nubentes não tenha a nacionalidade do país onde for celebrado o casamento, seja necessário fazer uma Convenção para definir qual a lei aplicável. 

Essa escolha não pode ser arbitrária e os nubentes têm de escolher a Lei do Estado da residência habitual dos futuros cônjuges ou de um deles, ao tempo da Convenção ou a Lei do Estado da nacionalidade de qualquer um dos nubentes.

Se eu não fizer essa Convenção, o que acontece?

O artigo 26.º do referido Regulamento prevê qual a lei aplicável se não houver acordo antenupcial. Se não fizerem a Convenção, a Lei aplicável será:

- a do Estado da nacionalidade comum dos cônjuges no momento da celebração do casamento; ou na falta desta,

- a do Estado com o qual os cônjuges tenham em conjunto uma ligação mais estreita no momento da celebração do casamento, atendendo a todas as circunstâncias.

Eu sou português e o meu futuro cônjuge tem outra nacionalidade, se não fizermos a Convenção para a escolha de lei, aplica-se a lei do Estado com que tenhamos uma ligação mais estreita correcto?

Sim, mas a interpretação do que se poderá considerar uma ligação mais estreita pode ser demasiado complexa e poderá não corresponder à aplicação do regime que efectivamente desejavam que fosse aplicável ao vosso casamento.

Para fazer a Convenção o que tenho de fazer? Onde me devo dirigir?

A Convenção Antenupcial é uma escritura pública e poderá solicitar a sua outorga junto de um Notário.

Ainda não tenho o meu casamento marcado, talvez o mesmo seja só para o próximo ano, posso já fazer a Convenção ou devo esperar por uma data próxima ao casamento?

Pode fazer a Convenção com alguma antecedência, no entanto, tem de ter em conta que essa convenção só tem a validade de um ano, tendo o casamento de ser celebrado dentro desse prazo.



TESTAMENTO PARA ESCOLHA DE LEI APLICÁVEL À SUCESSÃO

SABIA QUE, se reside actualmente no estrangeiro e pretender regular a sua sucessão pela Lei Portuguesa, tem de fazer um Testamento para esse efeito?

Se não fizer o Testamento para escolher a lei aplicável, qual a lei que se aplica à minha sucessão?

O Regulamento (UE) nº 650/2012 do Parlamento e do Conselho de 4 de Julho de 2012, prevê que se o autor da herança não fizer Testamento para escolher a lei da sua nacionalidade para regular a sua sucessão, aplica-se a lei do país onde o autor da herança tinha a sua residência habitual à data do óbito.

Desde quando é aplicável Regulamento Sucessório Europeu?

O Regulamento aplicável aos óbitos que ocorram ou tenham ocorrido a partir de 17 de Agosto de 2020 (inclusive).

Resido actualmente no estrangeiro, mas queria que a minha sucessão fosse regulada pela lei portuguesa, o que posso fazer?

Pode contactar um Cartório Notarial e agendar um Testamento para esse efeito.

O que preciso para marcar esse Testamento?

Basta fornecer ao Cartório Notarial, onde fez o agendamento, os seus dados pessoais e indicar duas testemunhas, que não sejam beneficiárias, nem familiares do testador ou dos eventuais beneficiários e que não sejam casadas entre si. No dia da outorga do Testamento, as testemunhas estão presentes, assistem ao acto e assinam a respectiva escritura.

Sou casado, e tanto eu como a minha mulher queremos fazer o Testamento para escolher a lei aplicável, podemos fazer o Testamento em conjunto?

Não. A lei prevê que no mesmo acto só possa testar uma pessoa. Por isso, teriam de fazer dois Testamentos, um para cada um.

Posso deixar uma procuração a alguém para fazer o Testamento por mim ?

Não. O Testamento "é um acto pessoal, insusceptível de ser feito por meio de representação (...)", o que significa que tem de ser feito pelo próprio, na presença do Notário.




HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

SABIA QUE, a Habilitação de Herdeiros é a escritura pela qual o Cabeça-de-Casal ou três declarantes declaram quem são os herdeiros de determinada herança?

O Cabeça-de-Casal

Legalmente o cargo de cabeça-de-casal é atribuído preferencialmente ao cônjuge, ao testamenteiro, ou a outros herdeiros legais ou testamentários (quanto a estes últimos quando em igualdade de circunstâncias prefere o mais velho).

Mas a lei também prevê que este cargo possa ser atribuído, de entre os herdeiros legais, àquele que vivia com a o falecido há pelo menos um ano à data da morte, em vez de ser atribuído ao mais velho, por exemplo.

É também possível, por acordo de todos os interessados atribuir este cargo a qualquer outra pessoa.

Os documentos necessários

As certidões necessárias para instruir a escritura podem variar consoante os herdeiros que tenhamos que habilitar.

- Certidão de óbito do autor da herança (sempre necessária)

- Certidão de casamento do autor da herança (para habilitar o cônjuge)

- Certidão de nascimento do autor da herança (para habilitar os ascendentes, irmãos, sobrinhos e primos)

- Certidão de nascimento dos herdeiros  (para habilitar os filhos, netos, irmãos, sobrinhos e primos)

Onde posso obter estas certidões?

- Conservatória do Registo Civil

- Site do Civil Online

- Cartório Notarial (pedido de certidão online)

Como saber se o falecido fez testamento? Se existir o que fazer?

Poderá solicitar essa informação à Conservatória dos Registos Centrais, com a apresentação da certidão de óbito. Aquela Conservatória irá informá-lo se existe ou não testamento.

Se existir terá de se dirigir ao Cartório Notarial onde foi outorgado o Testamento (ou que tenha a guarda do arquivo de onde ele se encontre) exibir uma certidão de óbito original ou online para ser feito o averbamento do óbito ao Testamento e ser emitida a certidão necessária para instruir a escritura de Habilitação de Herdeiros.

Existe prazo para fazer a Habilitação de Herdeiros?

Não. Existe apenas o prazo de 90 dias para participar o óbito às Finanças e apresentar a relação de bens.

Para ir às Finanças é necessário fazer primeiro a Habilitação de Herdeiros?

A resposta é: depende. Alguns serviços de Finanças pedem que seja feita previamente a Habilitação de Herdeiros outros não.

Quando devo fazer Habilitação de Herdeiros?

Deve fazer a Habilitação de Herdeiros sempre que existam bens na herança (imóveis, contas bancárias, quotas em sociedades, etc.). A escritura de Habilitação de Herdeiros não tem validade, pelo que havendo bens a mesma será necessária mais cedo ou mais tarde, por isso deverá deixar esse assunto tratado logo que possível.

Onde posso fazer a Habilitação de Herdeiros?

Pode fazer a escritura de Habilitação de Herdeiros num Cartório Notarial ou fazer um Procedimento Simplificado de Habilitação de Herdeiros numa Conservatória do Registo Civil.